sábado, novembro 29, 2014

Vou casar, e agora!? Casamento Civil, como proceder.

Oiee lindas, tudo bom!? Mais um post da série "Vou Casar, e Agora!?" e hoje abordaremos um assunto bem "chatinho" (na minha opinião)  que é a parte do casamento civil, digo chatinho por conta das burocracias que sempre rolam! rsrsr

(imagem ilustrativa retirada da internet)

Bom algumas noivinhas simplesmente esquecem desse "detalhe" rsrs e acabam ficando descabeladas quando a data se aproxima, pensando nisso resolvi montar esse "esquema" hehehe para facilitar a vida de vocês.

Vamos por partes para que fique tudo claro ok!?

1º passo - Procurar um Cartório para Casamento Civil:

A primeira atitude a se tomar é procurar um cartório de sua preferencia. (até aí tudo bem, é fácil é mole é lindo hahaha)

2º passo: Certidão de Habilitação para Casamento Civil:

Após encontrar o cartório, você irá requerer a habilitação para o seu casamento no civil. Essa habilitação é, num processo averiguação, no qual os noivos devem provar que estão desimpedidos para casar. Até aí simples OK!? Será apresentando um formulário onde os noivos irão preencher juntamente com as testemunhas. > Importante, não esqueça das testemunhas <
Vale lembrar que, o início do prazo só começará a contar quando as testemunhas forem assinar. 
3º passo: Falando em testemunhas... 
ATENÇÃO!! Serão necessárias duas (02) testemunhas para o pedido de habilitação. Devem ser maiores de idade, e podem até ser parentes (com exceção dos pais). As testemunhas servem para atestar que os noivos estão desimpedidos para o casamento civil. Essa é a razão de precisar de duas testemunhas neste momento.
Agora a parte mais "complicada" do assunto...

4º passo:  Documentos Necessários para esse Processo de Habilitação.

Para facilitar vossas vidas, irei listar os documentos necessários ok!? Vamos lá...

Solteiros, brasileiros, maiores de 18 anos:
Documento de Identificação (RG, CNH etc);
Certidão de Nascimento original.

Solteiros, estrangeiros, maiores de 18 anos:
Documento de Identificação expedido no Brasil.

Solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:
Documento de Identificação (RG, CNH etc);
Certidão de Nascimento original;
Os pais, com as apresentação de documento de identificação, ou o consentimento assinado com as firmas reconhecidas.

Solteiros, menores de 16 anos:
Documento de Identificação (RG, CNH etc);
Certidão de Nascimento original;
Os pais, com as apresentação de documento de identificação, ou o consentimento assinado com as firmas reconhecidas;
Alvará judicial de suprimento de idade.

Viúvos:
Documento de Identificação (RG, CNH etc);
Certidão de Nascimento (se possível);
Certidão do casamento anterior e Certidão de óbito do cônjuge falecido (originais);
Comprovante da partilha dos bens do casal.
Divorciados ou casamento anterior nulo ou anulado:
Documento de Identificação (RG, CNH etc);
Certidão de Nascimento (se possível);
Certidão do casamento anterior original com a AVERBAÇÃO do divórcio, nulidade ou anulação;
Comprovante da partilha dos bens do casal.
Ahhh, uma coisa que é indispensável é o comprovante de endereço. Não esqueça de levar.
5º passo: Quando se custa em média para realizar esse processo 

Bom gente essa parte não posso afirmar com toda propriedade pra vocês, pois vai variar de acordo com a cidade de cada uma, e o "tipo" de casamento a ser realizado ( falaremos logo abaixo), então essa parte cada uma se informa no próprio cartório tá!? 

6º passo: Tipos de Casamento Civil

Após a habilitação para o casamento civil, a cerimônia civil poderá acontecer de 3 maneiras diferentes:

Casamento Civil no Cartório:Uma vez pronto o processo, é celebrado pelo Juiz de Paz no próprio cartório.
Casamento Civil fora do Cartório:Como se fosse o primeiro, apenas muda-se o local, sendo na residência ou casa de festas. Nesta modalidade, poderá haver cobrança de mais custos. (informe-se no cartório) 
Casamento Religioso com efeito Civil:
Uma vez habilitados, os noivos recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os noivos deverão trazer ao cartório o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas, e no prazo de até 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Somente após a Inscrição o ato terá efeitos civis. 
7º passo: Regime de Escolha de Bens

Conhecer os regimes de bens atuais, pode lhe ajudar a chegar ao cartório um pouco mais informado. Caso não esclareça, no cartório você poderá retirar todas as suas duvidas. 

Comunhão Parcial de Bens:
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido caso ocorra separação.(ta amarrado -hahaha-) 
Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. 
Participação final nos aquestos:
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
Separação Total / Separação Universal de Bens:Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. 

Ufaa !! Que longo hein!? Leram até o final? kkkkkkkkkkkkk
Bom minha gente, espero ter esclarecido as duvidas de vocês, caso tenha restado alguma duvida me deixem aqui nos comentários que responderei com todo carinho na medida que eu souber. Ou se optarem podem se dirigir até o cartorio escolhido com uma lista rsrsr e esclarecer suas duvidas lá. OK!?

Um beijo, fiquem com Deus e até os próximos... '')





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